Estatuto da Fundação

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Eleição do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação LD4

      Na 2ª RCCG - Reunião do Conselho Consultivo do Governador(Ex-RCD) a  ser realizada dia 31/10/2015 na cidade de Porto Xavier,  teremos a eleição do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Moacir Ramos Martins de uma lista tríplice a ser apresentada pelo Governador do LD4.
            O Presidente do Conselho eleito escolherá os membros da sua diretoria para um mandato de 2 (dois) anos.
              Como foi anunciado anteriormente, são votantes todos os ex-Governadores, Governador atual, todos os Presidentes de Clubes e outros de acordo com o nº de associados do clube( sabendo-se que a cada 25 associados ou número maior ou igual a 15 dá direito a um conselheiro).
                O Edital de Convocação sairá em breve e será publicado neste Blog, cumprindo, assim, o preconizado no Estatuto da Fundação.

terça-feira, 21 de abril de 2015

Presidente CaL Rebelato fala na 53ª Convenção Sto Angelo,RS

       Na 53ª Convenção do Distrito LD4 realizada em Sto Angelo,RS, em 18/04/2015 a CaL Sandra Maria Rebelato, Presidente da Fundação  Lions Moacir Ramos Martins, relatou aos convencionais a situação atual de sua pasta, alegando a desatenção do Governadoria para com este órgão do Distrito LD4. Reclamou não ter reservado um espaço na programação para a formal divulgação de suas atividades nem foi avisada, previamente, da antecipação da data de realização do 53ª Convenção. Conforme prevê o Estatuto da Fundação, a eleição de seus novos dirigentes coincide com a eleição do Governador, porém deve ser publicado, em Jornal, o Edital de Convocação 8 dias antes da eleição. Com a antecipação da Convenção, não foi cumprido o prazo mínimo exigido para a eleição. Também o Conselho Distrital deveria apresentar uma lista tríplice para eleição de seu Presidente e vice. Nada disso foi feito, por isso declarou-se "cansada" na presidência da Fundação e pede uma solução. Diante deste seu desabafo, o CL Governador tentou justificar que deveria ser alertado pela Presidente uma vez que não despertou esta obrigação estatutária nos membros da Governadoria. Durante a sessão houve tentativa na formação de uma lista tríplice, porém ninguém se apresentou para concorrer. A solução temporária, no momento, foi prorrogar o mandato da presidente até dezembro de 2015 para que se cumpra os dispositivos legais. Submetida a apreciação do Plenário, a proposição foi aprovada.                               ******